Como funciona o benefício Mobilidade?

O benefício Mobilidade é ideal para auxiliar no pagamento de despesas relacionadas ao transporte. O colaborador pode utilizar o cartão físico e também pagar boletos de locais compatíveis, como:

  •  Empresas de ônibus e metrô
  •  Transportes de passageiros diários, incluindo travessias em balsas
  • Transporte ferroviário de passageiros
  • Serviços e aplicativos de transporte (Uber, 99, etc.)
  • Taxas e pedágios em pontes e estradas
  • Estacionamentos e garagens
  • Companhias aéreas e empresas de transporte aéreo
  • Postos de gasolina
  • Agências de locação de automóveis
  • Aluguel de bikes e patinetes

🚨 Importante: O uso do cartão diretamente nas catracas de transporte público não é indicado, pois nosso cartão é de crédito pré-pago, e a maioria das empresas de transporte público aceitam apenas pagamentos no débito ou cartões de crédito convencional.

Para utilizar o saldo de Mobilidade no transporte público, o colaborador pode realizar a recarga do bilhete eletrônico via pagamento de boletos emitidos pela própria companhia de transporte ou por aplicativos como o RecargaPay.

É importante reforçar que nossa solução de Mobilidade não é indicada para o pagamento de vale-transporte (VT). A legislação vigente (Lei 7.418/85 e Decreto nº 10.854/21) determina que o pagamento deve ser feito diretamente pelo empregador no cartão de transporte da cidade, sendo proibido o uso de dinheiro (espécie) ou outras formas de pagamento. Isso garante que o empregado tenha os meios necessários para se deslocar até o local de trabalho.

 

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