Como funciona o benefício Mobilidade? Seguir
O benefício Mobilidade é ideal para auxiliar no pagamento de despesas relacionadas ao transporte. O colaborador pode utilizar o cartão físico e também pagar boletos de locais compatíveis, como:
- Empresas de ônibus e metrô
- Transportes de passageiros diários, incluindo travessias em balsas
- Transporte ferroviário de passageiros
- Serviços e aplicativos de transporte (Uber, 99, etc.)
- Taxas e pedágios em pontes e estradas
- Estacionamentos e garagens
- Companhias aéreas e empresas de transporte aéreo
- Postos de gasolina
- Agências de locação de automóveis
- Aluguel de bikes e patinetes
🚨 Importante: O uso do cartão diretamente nas catracas de transporte público não é indicado, pois nosso cartão é de crédito pré-pago, e a maioria das empresas de transporte público aceitam apenas pagamentos no débito ou cartões de crédito convencional.
Para utilizar o saldo de Mobilidade no transporte público, o colaborador pode realizar a recarga do bilhete eletrônico via pagamento de boletos emitidos pela própria companhia de transporte ou por aplicativos como o RecargaPay.
É importante reforçar que nossa solução de Mobilidade não é indicada para o pagamento de vale-transporte (VT). A legislação vigente (Lei 7.418/85 e Decreto nº 10.854/21) determina que o pagamento deve ser feito diretamente pelo empregador no cartão de transporte da cidade, sendo proibido o uso de dinheiro (espécie) ou outras formas de pagamento. Isso garante que o empregado tenha os meios necessários para se deslocar até o local de trabalho.
Se tiver qualquer dúvida ou precisar de ajuda, é só acessar a Dash RH, no menu lateral, e clicar em "Fale com a Swile". Estamos à disposição! 🚀