Os benefícios da Swile entram no salário do colaborador?

Não. Pela CLT, os benefícios que a sua empresa concede pela Swile — alimentação, refeição, mobilidade, combustível, saúde, educação, home office e afins — são verba indenizatória: não integram a remuneração do colaborador, não se incorporam ao contrato de trabalho e não entram na base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários. Abaixo estão os dispositivos que sustentam isso. É um resumo da legislação, não uma orientação jurídica.

A regra geral: ajuda de custo

O § 2º do art. 457 da CLT trata ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado o pagamento em dinheiro), diárias de viagem, prêmios e abonos como valores que, mesmo quando habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não são base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário. É nesse conceito que se enquadram o auxílio-combustível e o auxílio home office.

As utilidades que não são consideradas salário

O § 2º do art. 458 da CLT lista o que o empregador pode fornecer sem que seja considerado salário:

  • Vestuário, equipamentos e acessórios fornecidos para a prestação do serviço;
  • Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, incluindo matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
  • Transporte para o deslocamento até o trabalho e a volta;
  • Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou por seguro-saúde;
  • Seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • Previdência privada;
  • Vale-cultura.

O trabalho remoto tem regra própria: o art. 75-D da CLT determina que a aquisição, a manutenção ou o fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura do trabalho remoto, assim como o reembolso de despesas, estejam previstos em contrato escrito.

Educação: limites e dedução

Além do art. 458, a legislação tributária e previdenciária impõe limites aos valores concedidos como benefício educacional, que variam conforme o salário do colaborador, e permite que a empresa deduza esses gastos como despesa operacional. Os dispositivos são a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, alínea “t”, e o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), art. 382.

Onde confirmar

Os valores e os limites que se aplicam à sua empresa dependem da folha e do enquadramento tributário dela. Confirme com a sua contabilidade ou com o seu jurídico antes de fechar a política de benefícios.

Para dúvidas sobre a operação dos benefícios na Swile, fale com a gente na Dash RH, em SuporteFale com a Swile, ou pelo formulário https://ajuda.swile.com.br/hc/pt-br/requests/new. Se a dúvida é onde o colaborador pode usar cada carteira, a resposta está em Onde cada carteira do meu benefício serve?.

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