Como funciona o Multibenefícios?

A categoria Multibenefícios é a nossa carteira mais completa e ampla, os colaboradores podem utilizar o saldo como alimentação, refeição, mobilidade, saúde, home office e educação, tudo isso em uma única categoria.

Confira aqui os tipos de estabelecimentos compatíveis com o Multibenefícios (Se prepara porque a lista é longa)

  • Padarias;
  • Restaurantes;
  • Cafés;
  • Lojas de Laticínio;
  • Lojas de doce e confeitarias;
  • Açougues;
  • Aplicativo de delivery de Mercado e Refeição;
  • Empresas de Ônibus e Metrô;
  • Transportes - Passageiros Diários de Transporte Suburbano e Local, incluindo Travessias em Balsas;
  • Transpor te Ferroviário de Passageiros;
  • Serviços e aplicativos de Taxi e transporte de passageiros (Uber, 99, etc);
  • Taxas e Pedágios em Pontes e Estradas;
  • Estacionamentos e Garagens;
  • Companhias Aéreas, Empresas de Transportes Aéreos;
  • Postos de Gasolina;
  • Agências de Locação de Automóveis;
  • Aluguel de bikes e patinetes;
  • Loja de material de escritório e fotocópia;
  • Loja de computadores e periféricos;
  • Artigos de papelaria, material de escritório, papel para imprimir e escrever;
  • Livrarias;
  • Lojas de equipamentos, móveis e móveis domésticos (exceto eletrodomésticos);
  • Lojas de material de escritório, material escolar e papelaria;
  • Lojas de Software para Computadores;
  • Pagamentos de internet, telefonia e eletricidade;
  • Teatro;
  • Cinema;
  • Case de eventos e shows;
  • Aquários;
  • Loja de instrumentos musicais;
  • Escola e studios de dança;
  • Livrarias;
  • Serviços de Streaming de filmes e músicas;
  • Farmácias;
  • Hospitais;
  • Consultórios Médicos e Odontológicos;
  • Laboratórios Médicos e Odontológicos;
  • Podologia;
  • Oftalmologista e Óticas;
  • Quiropraxia;
  • Lojas de suprimento médico;
  • Casas de Repouso e cuidados médicos;
  • Lojas de xerox e impressão;
  • Escola primária e secundária;
  • Universidades e colégios;
  • Escola de Negócios;
  • Creches e ensino infantil;
  • Cursos técnicos, graduação e pós graduação.

📜 Explicação Legislativa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes sobre os benefícios concedidos aos colaboradores. Confira os principais pontos:

🔹 Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Art. 457

Compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário pago diretamente pelo empregador, as gorjetas recebidas.

📌 § 2º - Importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Art. 458

📌 § 2º - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – Vestuários, equipamentos e acessórios fornecidos para a prestação do serviço.
🎓 II – Educação (matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático).
🚌 III – Transporte para deslocamento ao trabalho e retorno.
🏥 IV – Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou por seguro-saúde.
🛡️ V – Seguros de vida e de acidentes pessoais.
💰 VI – Previdência privada.
🎭 VIII – Vale-cultura.

Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a gente! É só acessar a Dash RH, no menu lateral, e clicar em "Fale com a Swile". 😊

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