Como funciona o Saldo livre? Seguir
A categoria Saldo livre é uma carteira exclusiva para pagamento de incentivos, premiação, bônus ou presente, com essa categoria o colaborador pode utilizar o cartão físico em qualquer lugar, sacar ou fazer uma transferência bancária.
Explicação legislativa
Em tese, os valores pagos a título de premiação não compõem o salário do empregado para fins previdenciários e trabalhistas.
O conceito de prêmio está descrito no §4º, do artigo 457, da CLT:
§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Portanto, a figura do “prêmio” (também denominado muitas vezes de “bônus” ou “gratificação”), ainda que pago no Saldo livre, com a possibilidade de saque, e mesmo que habitual, não integra o salário do empregado, nos termos do art. 457, §§2º e 4º, da CLT.
No entanto, para que o valor seja realmente caracterizado como prêmio não pode ser razoavelmente esperado nem destinado à generalidade dos empregados, como um complemento salarial.
Deve se destinar a um empregado ou a um grupo de empregados, a depender de fatos extraordinários. Prêmios recebidos por todos ou em todos os meses, sem vinculação a metas, resultados ou prazos, acabam por se qualificar, segundo o Poder Judiciário, como salário.
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