O Decreto nº 11.678, publicado em 30/08/2023, trouxe algumas regras sobre portabilidade do benefício alimentação e refeição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, mas ainda não trouxe toda a forma de sua operacionalização.
Assim, ainda não existem meios para atendimento de pedidos de portabilidade no mercado. O Governo irá publicar novas regras para regular a portabilidade, quando então será possível aos usuários pedir efetivamente a portabilidade de seu benefício PAT.
Neste momento, você pode sugerir ao seu RH que entre em contato com a gente para saber mais sobre nossos produtos e nossas propostas.
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