Como funciona o benefício Home Office? Seguir
A categoria de benefício Home Office é ideal para custear despesas relacionadas ao trabalho remoto, abaixo você encontra uma lista de tipos de estabelecimentos compatíveis com o Home!
- Loja de material de escritório e fotocópia;
- Loja de computadores e periféricos;
- Artigos de papelaria, material de escritório, papel para imprimir e escrever;
- Livrarias;
- Lojas de equipamentos, móveis e móveis domésticos (exceto eletrodomésticos);
- Lojas de material de escritório, material escolar e papelaria;
- Lojas de Software para Computadores;
- Pagamento de contas de internet, telefonia e eletricidade / energia.
Explicação legislativa
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
O auxílio home office / teletrabalho se enquadra no conceito de “ajuda de custo” prevista no § 2º do art. 457, da CLT, dispositivo legal que aponta, de forma expressa, que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”. Trata-se de verdadeira verba indenizatória como forma de possibilitar a prestação de serviços e não valor em contraprestação ao trabalho, pois não integra o patrimônio do empregado.
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